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Mais do que uma assistência, uma demonstração de amor e cuidado.

FICHA DE CADASTRO PLANO TRIPLO

Digite sua data de seu nascimento com dia/mês/ano. EX:DD/MM/AAAA
Digite o numero de seu telefone de contato com DDD.
Didite o numero de seu celular/whatsapp com DDD.
Digite o numero de telefone de contato de um parente com DDD.
Digite seu endereço completo, EX: Rua, Avenida, Travessa, etc... com Bairro, Cidade, Estado e CEP.
Digite a data de nascimento de seu dependente 1 com dia/mês/ano. EX:DD/MM/AAAA
Didite o numero do RG de seu dependente 1.
Didite o numero do CPF de seu dependente 1.
Digite o numero de telefone de contato pessoal de seu dependente 1 com DDD.
Didite o numero de celular/whatsapp de seu dependente 1 com DDD.
Digite o numero de telefone de contato de um parente de seu dependente 1 com DDD.
Digite a data de nascimento de seu dependente 2 com dia/mês/ano. EX:DD/MM/AAAA
Didite o numero do RG de seu dependente 2.
Didite o numero do CPF de seu dependente 2.
Digite o numero de telefone de contato pessoal de seu dependente 2 com DDD.
Didite o numero de celular/whatsapp de seu dependente 2 com DDD.
Digite o numero de telefone de contato de um parente de seu dependente 2 com DDD.
Caso queira, digite aqui um comentário ou uma mensagem.
TERMO DE ADESÃO (contrato) ASSISTÊNCIA FUNERAL
(Cláusulas Gerais)

FREE CLUB DE FÉRIAS LTDA , inscrita no CNPJ 05.273 .702 /0001 -62, com sede em Peruibe - SP, na Rua.: Silvio Pinto Soares, 398, Samburá – Peruibe - SP, CEP.:11750-000 doravante denominada simplesmente CLUB DE FÉRIAS, neste termo representada na forma do seu contrato social , do outro lado, o ASSOCIADO BENEFICIÁRIO qualificado na ficha de cadastro anexa ou preenchida online pelo ASSOCIADO BENEFICIÁRIO no site https://assistencia.clubdeferias.com.br/, têm entre si justo e contratado o Plano de Assistência Funeral, nos termos abaixo descritos.

CLÁUSULA PRIMEIRA: objetivo. Observando os parâmetros de respeito, comodidade e qualidade, o CLUB DE FÉRIAS tem por finalidade disponibilizar através da parceria com uma PRESTADORA, serviços funerários ao ASSOCIADO BENEFICIÁRIO individualmente ”Titular” e/ou até 3 (três) “Dependentes” nos limites e . condições do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA: prazo de duração. O prazo de duração do presente contrato será de 12 (doze) meses, ao final do qual, prorrogar-se-á automaticamente por prazo indeterminado se as partes não se manifestarem em contrário por escrito, obrigando-se o CLUB DE FÉRIAS pela adoção de medidas preventivas necessárias a resguardar e proteger os interesses do ASSOCIADO BENEFICIÁRIO, assegurando seus objetivos sem riscos à solução de continuidade.

CLÁUSULA TERCEIRA: locais de atuação. A PRESTADORA terá direito a prestar assistência ao ASSOCIADO BENEFICIÁRIO e/ou dependente(s) em todo o território nacional, por meio de sua empresa em sua base operativa ou por meio de empresas conveniadas, em nível local e nacional se esse for o caso .

Parágrafo Primeiro: contratação de terceiros. Caso o ASSOCIADO BENEFICIÁRIO contrate serviços de assistência de terceiros, o CLUB DE FÉRIAS E A PRESTADORA não estarão obrigados a reembolsar ou indenizar o ASSOCIADO BENEFICIÁRIO, tendo em vista que a PRESTADORA mantém equipe de funcionários em sua base operativa atendendo diariamente durante 24 horas pelo seu telefone número 0800 002 4602 para receber chamadas em nível nacional, cuja finalidade é garantir aos familiares do ASSOCIADO BENEFICIÁRIO a comunicação a qualquer momento com a base operativa da PRESTADORA.

CLÁUSULA QUARTA: qualificação do associado beneficiário. Os dados cadastrais do ASSOCIADO BENEFICIÁRIO estão relacionados em documento (Ficha Cadastral) anexa a este termo ou disponível no site do CF ASSISTENCIA, a qual passa a fazer parte integrante deste termo.

Parágrafo Primeiro: da substituição. No caso de falecimento do ASSOCIADO BENEFICIÁRIO, “Titular” o presente contrato poderá ser cancelado ou transferido para um de seus dependentes, em comum acordo entre as partes. Caso não haja dependente(s) o contrato será encerrado.

Parágrafo segundo: da duplicidade. Reputar-se-ão cumpridas as obrigações deste termo quando o ASSOCIADO BENEFICIÁRIO participar de outro(s) contrato(s) e dele se houver beneficiado pelo fato gerador.

CLÁUSULA QUINTA: deveres das partes. Constituem deveres, do CLUB DE FÉRIAS, prestar toda assessoria administrativa e/ ou comercial e constituem deveras da PRESTADORA, prestar assistência ao funeral em estrita observância aos ditames legais e aos fundamentos da boa-fé e, ao tempo do óbito, iniciar a execução do atendimento até 02 (duas) horas da comunicação formal do fato, mediante entrega pelo ASSOCIADO BENEFICIÁRIO e/ou dependente, da declaração de óbito, emitida pela autoridade competente, à PRESTADORA. Considera-se, para fins deste contrato, que o início de execução do atendimento ao ASSOCIADO BENEFICIÁRIO se dá pelo contato telefônico, realizado pelo ASSOCIADO BENEFICIÁRIO a PRESTADORA.

Parágrafo Primeiro: cadastro atualizado. Constitui dever do ASSOCIADO BENEFICIÁRIO, manter atualizados os respectivos endereços, números do(s) telefone(s) e e-mail(s) junto ao CLUB DE FÉRIAS e fornecer a documentação necessária para que a PRESTADORA possa adotar todas as providências para realização do funeral, sepultamento.

CLÁUSULA SEXTA: da carência. O ASSOCIADO BENEFICIÁRIO terá direito aos benefícios expostos na cláusula sétima depois de cumprido o período de carência inicial, que são de 60 (sessenta) dias, contados, da data do efetivo pagamento de sua adesão ao plano.

Parágrafo primeiro: rescisão por atraso no pagamento. Após 60 (sessenta) dias de atraso no pagamento de qualquer das mensalidades, este contrato estará automaticamente rescindido. Depois de cancelado, se for de interesse do ASSOCIADO BENEFICIÁRIO, o mesmo deverá fazer um novo contrato.

Parágrafo segundo: autorização para pagamento. O ASSOCIADO BENEFICIÁRIO autoriza a
PRESTADORA a pagar, a sua contra ordem ou não, as despesas cemiteriais e funerárias.

CLÁUSULA SÉTIMA: dos benefícios. Nos termos da cláusula quarta, são direitos do ASSOCIADO BENEFICIÁRIO (OS) mencionados na ficha de cadastro anexa ou preenchida online e nosso site, a assistência ao funeral abaixo relacionados, sem outros ônus financeiros, desde que estejam pontualmente em dia com as mensalidades e tenham cumprido os prazos de carência:

 Atendimento: 24h através do telefone: 0800 002 4602
 Funcionário: devidamente qualificado para dar assistência ao funeral;

Condições Comerciais e Carências

 Sem restrições quanto a doenças pré-existentes;
 Sem limite de idade;
 Carência para atendimento funerário de 60 dias da data do pagamento referente à primeira parcela;

Coberturas
 Urna mortuária padrão Básico;
 Higienização; Ornamentação;
 Véu; Coroa de flores;
 Paramentação conforme o credo religioso; Declaração de óbito;
 Guia de sepultamento; Assessoria administrativa;
 Veículo para remoção (dentro do município de moradia habitual);
 Veículo fúnebre para cortejo (dentro do município de moradia habitual);
 Central de Assistência 24h;
 Cobertura em todo o território nacional.
 Veículo para traslado estadual ou interestadual, até o município de moradia habitual, sendo este com limite de 400 km (ida e volta) do município de moradia habitual da pessoa falecida;
 Aluguel de velório em cemitério municipal no município de moradia habitual da pessoa falecida;
 Taxa de sepultamento em cemitério municipal no município de moradia habitual da pessoa falecida;

Observação: As despesas com translado que exceder o limite de 400 (quatrocentos) quilômetros (ida e volta) serão de única e exclusiva responsabilidade dos parentes do ASSOCIADO BENEFICIÁRIO e o pagamento deverá ser previamente realizado à PRESTADORA.

Parágrafo Primeiro: extensão contratual subjetiva: Os benefícios constantes na CLÁUSULA SÉTIMA não se estendem aos dependentes (caso houver) do ASSOCIADO BENEFICIÁRIO, se os mesmos não estiverem mencionados na (Ficha de Cadastro) anexa a este termo ou preenchida através do site, para tanto, fica entendido que o plano de assistência contratado é para cada ASSOCIADO BENEFICIÁRIO indicado na ficha de cadastro anexa ou preenchida online através de nosso site, seja ele um “titular” ou “dependente”.
Parágrafo segundo: Fica garantido ao ASSOCIADO BENEFICIÁRIO o fornecimento da URNA BÁSICA. Na falta da mesma, independentemente do motivo, a PRESTADORA fornecerá outro modelo semelhante ou superior, sem ônus para os parentes do ASSOCIADO BENEFICIÁRIO.

CLÁUSULA OITAVA: Das mensalidades. O ASSOCIADO BENEFICIÁRIO se obriga a pagar as mensalidades de acordo com a assistência contratada, nas datas de vencimento, a contar 30 (Trinta) dias a partir do pagamento da taxa de adesão.
A carência mencionada neste contrato será contada a partir da confirmação do pagamento da adesão.

As mensalidades poderão ser atualizadas no decorrer do contrato. O ASSOCIADO BENEFICIÁRIO será avisado com antecedência caso ocorra tal reajuste. As mensalidades deverão ser pagas até o vencimento nas redes bancárias, ou por qualquer outro meio disponibilizado pelo CLUB DE FÉRIAS ao ASSOCIADO BENEFICIÁRIO. O CLUB DE FÉRIAS não possui cobradores residenciais para recebimento das mensalidades.
Parágrafo primeiro: tarifa de adesão. No momento da contratação, será devida a parcela de adesão, que poderá ser paga no ato após preenchimento da ficha de adesão in loco, ou através do boleto gerado conforme previsto e disponibilizado no site do CF ASSISTENCIA.

Parágrafo segundo: O presente termo se aplica somente a ASSISTÊNCIA FUNERAL.

Parágrafo terceiro: do reajuste. As mensalidades serão reajustadas automaticamente pelo CLUB DE FÉRIAS a cada 12 (doze) meses, tomando-se como base o IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo.

Parágrafo quarto: Multa e juros de mora: Após 30 (trinta) dias da data do vencimento, será cobrada do ASSOCIADO BENEFICIÁRIO, multa de 10% mais juros de 1% ao mês.

Parágrafo quinto: suspensão dos serviços: O CLUB DE FÉRIAS e/ou a PRESTADORA não prestarão atendimento ao ASSOCIADO BENEFICIÁRIO caso haja atraso no pagamento de 02 (duas) ou mais mensalidades.

CLÁUSULA NONA: cancelamento, desistência, extinção e rescisão. Na hipótese de desistência, rescisão do contrato por inadimplência por mais de 90 (noventa) dias ininterruptos ou ainda por iniciativa unilateral do ASSOCIADO BENEFICIÁRIO, nenhuma importância lhe será devida pois este contrato não constitui poupança, plano de previdência privada ou seguro.

Parágrafo Primeiro: alteração contratual. O cancelamento deste contrato, exclusões, inclusões e substituições, do ASSOCIADO BENEFICIÁRIO, poderão ser feitas, a qualquer tempo, desde que mediante solicitação escrita pelo ASSOCIADO BENEFICIÁRIO, inclusive por e-mail, enviado exclusivamente para endereço eletrônico do CF ASSISTENCIA a saber: deferiasclub@gmail.com Com antecedência mínima de 30(trinta) dias.

Parágrafo segundo: do prazo de carência em caso de substituições. Em se verificando substituições do titular, computar-se-á o prazo de carência do incluído a partir da data do efetivo pagamento da respectiva primeira mensalidade e para cálculo o valor da mensalidade vigente.
Parágrafo terceiro: das limitações.
Não existem limitações referentes quanto a faixa etária do “titular” e ou “dependentes, nem tão pouco limitações quanto a doenças pré-existentes.

DISPOSICÕES FINAS

CLÁUSULA DECIMA: O ASSOCIADO BENEFICIÁRIO declara que todas as informações prestadas pelo mesmo na FICHA DE ADESÃO manual preenchida e anexa a este contrato ou (DO CADASTRO EFETUADO ON LINE), são verdadeiras e que assume total responsabilidade e

também declara ter lido e aceito este termo tanto em anexo a FICHA DE ADESÃO (COMO DISPONIVEL NO CADASTRO ON LINE).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Suspende-se os efeitos deste termo em caso de calamidade pública, catástrofe ou qualquer outro motivo de força maior ou caso fortuito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Para contratação via Internet através do site, ao aceitar estes termos e clicar no botão de confirmação denominado, "QUERO ESTE PLANO” E GERARANDO O BOLETO DE ADESÃO" é considerado, para todos os fins legais e de direito, como aceitação, pelo ASSOCIADO BENEFICIÁRIO, de todos os termos e condições do presente neste Contrato, passando o mesmo a regular a relação entre as partes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O ASSOCIADO BENEFICIÁRIO declara ter lido e estar ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Do foro. Elegem as partes o foro da comarca de São Paulo/SP como competente para conhecer qualquer dúvida relacionada com o presente contrato, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
O ASSOCIADO BENEFICIÁRIO declara aceitar integralmente os termos desse contrato, conforme cláusulas e condições acima descritas.

CF ASSIStÊNCIA

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Em caso de falecimento ligue

0800 002 4602